Glossário / Violência de Género
Violência de Género
O que é?
Considera-se Violência de Género, toda a violência que é exercida sobre alguém, baseada no género da pessoa. Por género entende-se o conjunto de papéis, comportamentos, atividades e atributos que a sociedade considera como adequados para cada um dos sexos. Apesar de tipicamente se associar este conceito à violência exercida sobre mulheres, também está incluída neste conceito a violência que for exercida sobre homens por parte de mulheres.
Em 2011, realizou-se a Convenção de Istambul, onde o Conselho da Europa reconheceu que as mulheres e as raparigas estão expostas a um maior risco de violência baseada no género que os homens, que a violência doméstica afeta desproporcionalmente as mulheres, que a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres do seu pleno progresso, que a natureza estrutural da violência contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são mantidas numa posição de subordinação em relação aos homens, e que mulheres e raparigas estão muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos.
De entre outras, são consideradas formas de violência de género, as seguintes:
- violência em relações de intimidade;
- casamentos forçados;
- violência psicológica;
- perseguição;
- violência física;
- violência sexual, incluindo a violação;
- mutilação genital feminina;
- aborto forçado e esterilização forçada;
- assédio sexual; crimes cometidos em pretensa defesa da “honra”;
- auxílio ou instigação e tentativa da prática das formas de violência acima referidas.
Fruto desta Convenção, foram realizadas alterações à lei, de modo a aumentar a proteção das mulheres contra todas as formas de violência e promover a igualdade de género.
Consequências
Tal como qualquer outra forma de violência ou abuso, a violência de género poderá gerar um trauma, e a vítima poderá sofrer Consequências Físicas (exemplos: perda de energia, dores musculares, dores de cabeça, distúrbios menstruais, problemas digestivos, problemas de tensão; poderão ser resultado direto da violência, ou produto de uma somatização), Consequências Psicológicas (exemplos: ansiedade, pânico, desorientação, depressão, dificuldades na concentração, no sono e/ou de memória, desconfiança, insegurança), e/ou Consequências Sociais (exemplos: discriminação, exclusão).
Tratamento
Eventualmente, este trauma poderá gerar PSPT, e pode ser necessária ajuda profissional para ultrapassar esta forma de vitimização.
Caso tenha sido ou conheça alguém que seja vitima de violência de genero denuncie às autoridades competentes (forças de segurança ou Ministério Público) e contacte qualquer um destes serviços:
Referências
- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. (2020). Obtido de https://apav.pt/apav_v3/images/pdf/FI_VDG_2020.pdf
- Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica . (2011). Série de Tratados do Conselho da Europa. Istambul.