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Glossário / Violência Doméstica

Violência Doméstica

O que é?

A violência doméstica consiste na perpetração reiterada ou não, de maus tratos físicos ou psicológicos, incluindo sexuais, privativos da liberdade e/ou impeditivos do livre acesso a recursos económicos/patrimoniais, a determinada pessoa de relação conjugal ou de parentesco (cônjuge, ex cônjuge, unida de facto ou com quem tenha ou tenha tido uma relação de namoro, a progenitor de um filho comum, a pessoa particularmente indefesa com quem coabite, ou a menor seu descendente ou de da pessoa que tenha ou tenha tido relação conjugal).

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), em 2022 foram registadas 30488 participações de violência doméstica, sendo que 86% dessas participações foram contra cônjuges (ou em situação análoga). Em 72% dos casos a vítima era do sexo feminino, e 80% dos denunciados era do sexo masculino. Devido a esta discrepância na vitimização de homens e mulheres, o crime de violência doméstica é considerado uma violência de género. No entanto, também se estima que os números de vítimas masculinas possam ser mais elevados, mas, devido às expectativas da sociedade, preconceitos e estereotipias de género, haja um silêncio e vergonha que impede os homens de denunciarem quando são vítimas deste crime. 

Aprofundando os tipos de violência doméstica, poderemos abordar os seguintes:

  • Violência emocional e psicológica, que consiste em insultar, criticar, humilhar, menosprezar, ignorar e magoar emocionalmente a vítima, em privado ou em público, por palavras ou comportamentos. Também aqui enquadramos os comportamentos de intimidação, coação e ameaça, que visam subjugar a vítima através do medo;
  • Violência física, que consiste em bater, pontapear, esbofetear, ou de qualquer outro modo usar a força física ou qualquer objeto para provocar dano físico na vítima; 
  • Violência sexual, que consiste em qualquer forma de imposição de práticas de cariz sexual contra a vontade da vítima;
  • Isolamento social, que consiste em afastar a vítima da sua rede social e familiar, isolando-a e tornando-a mais vulnerável;
  • Abuso económico, que consiste em negar o acesso a dinheiro, contas bancárias, património e bens (inclusive bens alimentares).

Causas

A violência doméstica é um fenómeno complexo, em que a vítima muitas vezes não é inteiramente compreendida pelo seu meio social e familiar, sendo frequente sentir-se julgada e criticada. Importa, portanto, abordar o ciclo de violência de Walker (1979), que nos permite uma melhor compreensão dos mecanismos de manutenção da relação abusiva.

Segundo esta autora, existe uma primeira fase de acumulação de tensões, em que os eventos do quotidiano se vão acumulando e gerando um aumento da tensão na relação, que culmina na fase seguinte de descarga da violência física. Esta é a fase mais curta do ciclo, e a agressão é relativizada pelo agressor e pela vítima, uma vez que é enquadrada como “consequência natural” do comportamento da vítima.

De seguida, inicia-se a terceira fase, de lua de mel, em que o agressor mostra arrependimento, pede desculpa, promete mudar o seu comportamento, e tenta recompensar a vítima de algum modo (presentes, tempo de qualidade, surpresas, etc).

No entanto, a fase de lua de mel dá lugar à vida normal, com os seus desafios, e voltamos a assistir à escalada de tensões, que reinicia o ciclo. Sabemos que ao longo do tempo este ciclo tende a ser cada vez mais rápido, havendo um acumular de tensões cada vez mais veloz e por motivos cada vez mais fúteis, e uma fase de lua de mel que desaparece.

Com o passar do tempo, as consequências psicológicas e físicas para a vítima tendem a ser mais graves, e os seus recursos psicológicos e sociais tendem a ficar mais debilitados, o que gera um sentimento de estar encurralada, e aumenta a desesperança e o conformismo.

Consequências

Para além dos danos físicos (que podem ser crónicos, e.g. síndrome do boxer), surgem também danos relacionais (resultantes do isolamento social, e dos sentimentos de vergonha, desconfiança, inferioridade da própria vítima), laborais (devido a absentismo, diminuição de produtividade, etc), parentais (surge frequentemente a culpa por os filhos estarem naquele ambiente, e eventualmente testemunharem/ouvirem as agressões), e psicológicos (e.g. distúrbios cognitivos, sintomas depressivos e ansiosos, distúrbios no sono, comportamentos aditivos, disfunções sexuais, perturbação de stress pós-traumático).

Tratamento

Importa referir que para além do apoio profissional de psicólogos e psiquiatras, pode ser extremamente benéfico o recurso a um Técnico de Apoio à Vítima, que possuirá as competências necessárias para orientar a vítima a nível jurídico, social e prático, apoiando no percurso da queixa-crime, saída de casa, procura de recursos e reivindicação de direitos. 

Caso tenha sido ou conheça alguém que seja vítima de violência doméstica denuncie às autoridades competentes (forças de segurança ou Ministério Público) e contacte qualquer um destes serviços:


Linha de Emergência Social 144
Sistema de Informação a Vítimas de Violência Doméstica800 202 148
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) – 70720077

Referências

  1. Barroso, Z. (2007). Violência nas Relações Amorosas. Lisboa: Edições Colibri.
  2. Código Penal Português. Sistema de Segurança Interna. (s.d.). Relatório Anual de Segurança Interna 2022. Obtido de https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/documento?i=relatorio-anual-de-seguranca-interna-2022-
  3. Walker, L. (1979). The Battered Woman. New York: Harper and Row.

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